Este é o blogue do Nuno Gomes, mau futebolista mas incrível jogador de campo minado. Se não quiseres comentar publicamente, não hesites em escrever para aulasdeviolino@lsi.pt. Para consultas urgentes, contactem-me no messenger com aulasdeviolino@hotmail.com. Os meus livros para troca.
segunda-feira, setembro 27, 2004
FICÇÕES nas acções de formação (20/07/04)
Capítulo VII
Situações em que o membro efectivo da Ordem dos Arquitectos vai para o céu.
Artigo 72
1. A ascensão ao céu apenas sucederá com membros efectivos da Ordem dos Arquitectos com a quotização em dia.
2. No caso de actuais ou anteriores membros da direcção da Ordem dos Arquitectos, a alínea anterior é ignorada.
3. Os arquitectos ditos "de nomeada", independentemente do seu grau de formação académica, ou reconhecimento nacional ou internacional, terão de obedecer à alínea 1.
4. Os arquitectos da "Santíssima Trindade" (cito Álvaro Siza Vieira, Eduardo Souto de Moura e Fernando Távora) estão isentos do cumprimento da alínea 1.